Banco é condenado por descontos indevidos em conta salário de titular

Um Juiz de Direito da comarca de Belo Horizonte/MG, determinou que um banco se abstenha de descontar salário de cliente para cobrir pagamento de outros débitos de sua conta corrente. Em virtude dos descontos indevidos, o magistrado também condenou a instituição bancária ao pagamento de danos morais ao cliente.

Na ação contra o banco, o autor alegou que foi surpreendido com o desconto sem autorização em sua conta salário. Também argumentou que o banco continuou a descontar os valores, mesmo após reclamação junto ao gerente da instituição financeira.

Para o juiz, a retenção de valores para quitação de dívidas somente se possibilita mediante autorização do titular da conta de forma expressa.

Também salientou que a penhora de salário é vedada pelo ordenamento jurídico, conforme manifestação do STJ, que entendeu que não é lícito ao banco reter os proventos devidos ao devedor para satisfazer se crédito, uma vez que lhe cabe obter o pagamento da dívida em ação judicial.
Assim, determinou que o requerido se abstenha de descontar salários e demais verbas de natureza salarial para cobrir débitos junto a instituição financeira e também fixou em R$ 7 mil a indenização por danos morais.

 

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