REDUÇÃO DOS CUSTOS COM FUNCIONÁRIOS, UMA BOA SOLUÇÃO EM TEMPOS DE CRISE

 

Empresários enquadrados no Simples Nacional podem ser dispensados do pagamento da multa de 10% sobre o FGTS.

A cada dispensa de funcionário, o empregador deve arcar com a multa de 40% sobre o FGTS e a esta multa, é acrescido o percentual 10%, que é destinado ao Governo.

Ao final, o empresário deve arca com uma multa absurda, no montante de 50% sobre o FGTS.

Entretanto, o que muitos não sabem, é que o percentual de 10% é ilegal, e existe a possibilidade de se ver livre desta cobrança.

O contexto econômico atual não permite erros, e por isto é necessário se precaver para evitar o pagamento de tributos indevidos. Gastos desnecessários com impostos diminuem o lucro das empresas e retardam o seu desenvolvimento.

Por meio de uma ação judicial, é possível que os empreendedores sejam dispensados do pagamento da multa de 10% incidente sobre cada demissão, de forma que, ao final do exercício fiscal, o lucro destas empresas fiquem ainda maior.

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