UBER É CONDENADA A REINTEGRAR E INDENIZAR MOTORISTA POR DANOS

A Uber foi condenada a reintegrar e a indenizar, por danos morais, em R$ 5 mil um motorista que foi excluído do aplicativo por ter cancelado algumas chamadas duvidosas.

O motorista alegou que não existe por parte da Uber nada que possibilite o exercício do direito de defesa em razão do cancelamento de corridas ou até mesmo de notas atribuídas pelos passageiros.

Ao analisar os autos nº. 1007115-80.2018.8.26.0016, o juiz apontou que o autor foi excluído da plataforma “porque nada menos do que 27,02% de suas viagens foram canceladas”, contudo, “a questão é que, apesar de tudo isso, a ré jamais permitiu que o autor exercesse o direito de defesa, antes de sumariamente excluí-lo de sua plataforma”

Conforme o julgador, é até possível que, por justa causa, certo motorista seja excluído, mas desde que lhe seja franqueado o exercício do direito de defesa, mesmo que de maneira informal, simplificada. “São inaceitáveis atitudes bruscas, desprovidas de razoabilidade, causadoras de surpresa. ”

A indenização por danos morais, no valor de quase R$ 5 mil, deu-se por ter a UBER, segundo o juiz, dispensado ao motorista “um tratamento indigno, como se ele fosse simples instrumento para obtenção de lucro”.

 

 

Fonte:  https://www.hageadvogados.com.br/blog/uber-%C3%A9-condenada-a-reintegrar-e-indenizar-motorista-por-danos-morais

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