Saiba como se defender dos juros abusivos e reduzir sua dívida em até 90%
A revisão de juros abusivos é possível de ser realizada através de uma ação judicial, em face do banco junto ao qual foi firmado o contrato, e pode ser pleiteada em negociações de cheque especial, cartão de crédito, financiamentos de veículo, dentre outros.
Através deste instrumento processual, existe a possibilidade de discutir os encargos aplicados nos contratos, e quando exorbitantes, tornam o pagamento do débito extremamente oneroso para o consumidor, contrariando assim, princípios basilares do direito civil, tais como, enriquecimento sem causa por parte do banco, e princípio da igualdade entre os contratantes (consumidor e instituição financeira).
Qualquer pessoa pode ingressar com uma ação revisional de contratos, e desta maneira, tentar minimizar os prejuízos causados pelas cobranças abusivas.
Trabalhamos no ramo há mais de 13 anos, prestando assessoria tanto de forma antecipada, ou seja, quando o (a) cliente está com débito e ainda não foi acionado (a) judicialmente, tanto quando existe um processo judicial movido pelas instituições bancárias.
Você que hoje enfrenta as arbitrariedades e abusividades de alguma instituição financeira, não aceite desrespeitos, resgate seus direitos!
ATENÇÃO
Em razão das estratégias de atuação, a Alves e Gouveia trabalha somente em revisão de juros abusivos quando o (a) cliente está em atraso ou, em razão de dificuldades financeiras, existe previsão de não conseguir realizar mais os pagamentos em dia, junto a instituição financeira.
QUAIS OS TIPOS DE CONTRATOS PODEM CONTER JUROS ABUSIVOS ?
Os juros abusivos são comuns em empréstimos pessoais, financiamentos de veículos, cartões de crédito e cheque especial.
COMO IDENTIFICAR AS ABUSIVIDADES DO CONTRATO ?
Os juros abusivos podem ser identificados por meio da análise dos valores cobrados nas parcelas, bem como na taxa de juros contratada e a taxa média de mercado para cada tipo de contrato.
QUEM PODE SOLICITAR A REVISÃO DE JUROS ABUSIVOS ?
O direito de ação é um direito constitucional garantido pela Constituição da República. Então, qualquer pessoa física ou jurídica, que não esteja conseguindo arcar com as parcelas do financiamento, tem o direito de pedir a revisão dos seus contratos bancários, sejam eles de que espécie forem.
FAÇA UMA ANÁLISE GRATUITA DO SEU CASO E SAIBA SEUS DIREITOS.
A Alves e Gouveia Advocacia é especializada em direito bancário e atua há mais de 10 (dez) anos EXCLUSIVAMENTE em defesa do consumidor. Nossa equipe está à disposição para repassar maiores informações sobre seu contrato e deixá-lo (a) informado (a) sobre as reais possibilidades da questão.
EXISTE UM VALOR MÍNIMO PARA REQUERER JUDICIALMENTE A REVISÃO DE JUROS ABUSIVOS ?
Aqui na Alves & Gouveia Advocacia, só atuamos em casos de dívidas acima de R$ 8.000,00 (oito mil reais).
Em razão das estratégias que utilizamos, entendemos que em dívidas abaixo deste valor, a relação entre o investimento e a possível redução não é financeiramente viável para o (a) cliente; pelo que, para esses casos, aconselhamos que o (a) cliente procure diretamente a instituição financeira.
É POSSÍVEL PEDIR REVISÃO DE JUROS ABUSIVOS DE IMÓVEIS FINANCIADOS JUNTO A BANCOS ?
Infelizmente, nós da Alves & Gouveia Advocacia não atuamos com este tipo de demanda. De acordo com o entendimento pacificado do TJMG, são considerados juros abusivos aquela taxa contratual que excede 1,5 vezes a taxa média de mercado e de acordo com nossas análises e em anos de experiência, tal situação geralmente não ocorre neste tipo de contrato.
Como podemos ajudar ?
Nosso escritório possui uma equipe de profissionais ESPECIALIZADA e DISPONÍVEL para pronto atendimento.
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